Na decisão, o juiz federal substituto João Augusto Carneiro Araújo decide que o Comitê Rio-2016 se abstenha, "imediatamente, de reprimir manifestações pacíficas de cunho político nos locais oficiais, de retirar do recinto as pessoas que estejam se manifestando pacificamente nesses espaços, seja por cartazes, camisetas ou outro meio lícito permitido durante os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio-2016".