Um vendedor de cigarros da Souza Cruz S.A., no Paraná, receberá uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. O funcionário sofreu 21 assaltos, com uso de arma de fogo, durante o transporte de cigarros a favor da empresa. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O juízo de primeiro grau condenou a empresa a pagar R$ 150 mil de indenização por dano moral, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reduziu o valor para R$ 10 mil. No recurso ao TST, o vendedor pediu o restabelecimento da primeira sentença, alegando que o valor determinado pelo TRT-PR não repara os danos provocados pelas inúmeras vezes em que sua vida foi colocada em risco. O relator do processo destacou a ocorrência dos 21 roubos e também o fato de a Souza Cruz não ter proporcionado condições mínimas de segurança para o empregado que transportava mercadorias muito visadas por criminosos. Em decisão unânime, a Quarta Turma aumentou o valor da indenização para R$ 100 mil. Procurada, a Souza Cruz disse que vai recorrer da decisão e informou que investe significativamente em segurança e treinamento para seus colaboradores.