Justiça do Trabalho concede licença-maternidade para casal lésbico na BA; mãe que não gestou fez tratamento para amamentar
Bahia
Publicado em 08/10/2024

Um casal lésbico de Salvador conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade para as duas mães. Elas trabalham na Maternidade Climério de Oliveira, em Salvador, e a empresa gestora da unidade negou inicialmente o pedido, o que fez com que a mãe que não gestou o bebê procurasse a Justiça. A decisão favorável ao casal foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), e divulgada nesta terça-feira (8).

De acordo com o TRT-BA, uma das mães, que é médica na unidade de saúde, solicitou a licença-maternidade pelo nascimento da filha. No entanto, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela gestão da maternidade, negou o pedido.

A médica vive em união estável com a esposa, que também trabalha na Maternidade Climério de Oliveira como enfermeira. Em setembro de 2023, ela formalizou o pedido de licença-maternidade.

Na época, a EBSERH abriu um processo interno, mas negou o pedido com o argumento de que não havia previsão legal para o caso, e, por esse motivo, a licença seria concedida apenas à esposa que gestou a criança.

Com a negativa, a médica foi orientada pela maternidade a aguardar a decisão da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Consultoria Jurídica. Porém, sem receber uma resposta e com o parto previsto para janeiro deste ano, ela decidiu ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Em nota, o TRT-BA informou que considerou a não concessão da licença à mãe não gestante

Tribunal Regional do Trabalho  — Foto: Secom/TRT5-BA

Tribunal Regional do Trabalho — Foto: Secom/TRT5-BA

 

Médica fez tratamento para amamentar criança

 

A médica, que teve o pedido negado pela empresa pelo fato de não gestar a criança, fez um tratamento para produzir leite materno e ter a possibilidade de amamentar a criança.

Ainda conforme o TRT-BA, o casal realizou a técnica de reprodução assistida para engravidar.

No entendimento da juíza do caso, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, o nascimento de uma criança em uma família formada por um casal do mesmo sexo garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal. Isso inclui o reconhecimento de ambos como pais ou mães, com todas as responsabilidades legais, como o de cuidado, educação e proteção.

 

 como discriminatória, já que negar o direito significa considerá-la “menos mãe” ou “mãe desnecessária”.

Já a EBSERH, alegou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê o direito à licença-maternidade apenas para a mãe gestante, ou para quem adotar ou tiver a guarda judicial de uma criança. A empresa também afirmou que, no caso de adoção conjunta, apenas uma das mães teria direito à licença.

Segundo o TRT-BA, a empresa recorreu da decisão, que foi mantida. Ainda existe possibilidade de recurso para levar o caso à uma instância superior.

 

 

Tribunal Regional do Trabalho  — Foto: Secom/TRT5-BA

Tribunal Regional do Trabalho — Foto: Secom/TRT5-BA

 

Médica fez tratamento para amamentar criança

 

A médica, que teve o pedido negado pela empresa pelo fato de não gestar a criança, fez um tratamento para produzir leite materno e ter a possibilidade de amamentar a criança.

Ainda conforme o TRT-BA, o casal realizou a técnica de reprodução assistida para engravidar.

 

 

 

No entendimento da juíza do caso, da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, o nascimento de uma criança em uma família formada por um casal do mesmo sexo garante os mesmos direitos e deveres de qualquer outro casal. Isso inclui o reconhecimento de ambos como pais ou mães, com todas as responsabilidades legais, como o de cuidado, educação e proteção.

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